NOTÍCIAS
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
02 DE ABRIL DE 2025
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa iniciativa, as Anoregs estaduais podem aderir à campanha, baixar os materiais disponíveis gratuitamente e personalizar com sua logomarca. A ideia é fortalecer nacionalmente a imagem dos Cartórios como parceiros eficientes e confiáveis, ampliando o alcance das informações sobre os serviços extrajudiciais em todo o país.
A campanha é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e contou com a participação de diversas entidades paranaenses do setor notarial e registral, incluindo a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ/PR) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR).
O slogan “É Rápido, É Fácil, É no Cartório”, foi idealizado pela presidente da entidade, Mariana Carvalho Pozenato Martins. Segundo ela, a ideia surgiu de sua observação de que parte da sociedade tem uma imagem equivocada dos Cartórios, frequentemente associados a processos lentos e burocráticos. “É preciso falar com a população de forma fácil e direta. Os Cartórios fazem parte do dia a dia das pessoas, participando de diversos momentos de suas vidas. Somos ágeis e simplificamos muitos processos que, na Justiça, demorariam muito tempo para alcançarem solução. Temos que reforçar a ideia do que realmente somos: instrumentos de facilitação de acesso à justiça e de desburocratização de processos”, disse a presidente.
Outro ponto fundamental da ação é evidenciar a presença dos Cartórios nos momentos mais importantes e marcantes da vida das pessoas, desde o nascimento até o falecimento. “Muitas vezes, não fica claro o quanto o trabalho dos Cartórios faz parte do cotidiano das pessoas, mas ninguém vive em sociedade sem passar por um cartório. Participamos dos momentos mais relevantes das vidas das pessoas. Da alegria do nascimento à tristeza do óbito: atos praticados gratuitamente pelos registradores civis e que alimentam as informações de diversos órgãos estatais, como o IBGE e o INSS”, completou a presidente.
Materiais para divulgação
Agora, todas as Anoregs estaduais poderão baixar os conteúdos da campanha, adaptar as peças com suas próprias logomarcas e reforçar a comunicação com a população local. Os materiais incluem:
Jingle oficial da campanha: sonora para reforçar a mensagem da campanha nos meios de comunicação.
Publicações para redes sociais: carrosséis, reels e postagens estáticas explicando, de forma objetiva e didática, os serviços extrajudiciais, suas vantagens e funcionalidades.
Materiais gráficos: cartazes, banners e artes personalizáveis para sites institucionais, espaços físicos e ações de divulgação regionais.
Camisetas personalizadas: peças promocionais com a identidade visual da campanha, ideais para uniformizar equipes e realizar a divulgação em eventos e ações institucionais.
Como acessar os materiais
Todos os conteúdos já estão disponíveis para download e poderão ser utilizados livremente pelas associações estaduais. Acesse aqui.
Fonte: Anoreg/BR
The post Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 de agosto de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
09 de agosto de 2024
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
09 de agosto de 2024
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...