SERVIÇOS

Reconhecimento de firma

É o ato de declarar que a assinatura aposta em um determinando documento foi realizada por seu titular.

Há duas modalidades.


AUTENTICIDADE ou VERDADEIRA:

 

A assinatura foi efetuada pessoalmente no Tabelionato.

 

SEMELHANTE:

 

Tendo firma reconhecida (cadastro), é realizada uma comparação visual para certificar-se de que a assinatura lançada no cartão de autógrafos é semelhante àquela costante do documento a ser reconhecido. Neste caso o titular não comparece ao cartório.

 

 

 

 

 

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