NOTÍCIAS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 DE AGOSTO DE 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Acesse a cartilha oficial do Projeto MultiplicaRS e confira os detalhes das ações
14 de março de 2025
Projeto visa ampliar acesso a direitos e serviços essenciais por meio dos cartórios gaúchos O Projeto...
Anoreg RS
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
13 de março de 2025
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança infográfico sobre Apostilamento de Haia
13 de março de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou um novo infográfico explicativo...
Anoreg RS
Um a cada seis casais com 70 anos ou mais escolhe regime de bens após mudança na regra; entenda
13 de março de 2025
Dos 546 casamentos com pelo menos um dos cônjuges nesta faixa etária no RS, em 95 a decisão foi por comunhão...
Anoreg RS
Programa MultiplicaRS é lançado na Assembleia em parceria com a Associação de Registradores
13 de março de 2025
Projeto busca ampliar o acesso da população gaúcha a serviços que promovam a cidadania, inclusão social e...