NOTÍCIAS
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento do solo urbano.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2024, Edição 134, Seção 1, p. 54), a Solução de Consulta RFB n. 205/2024, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação) no caso de parcelamento do solo urbano.
Leia a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.358-A – Código Civil.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 de setembro de 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.