NOTÍCIAS
Provimento simplifica processo, dispensa selo e estimula aumento de doação de órgãos
18 DE JUNHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e estimular a adesão à Campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. O Provimento n. 173/2024 dispensa a aposição ou a indicação de selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para autenticação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.
“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende. “A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a magistrada, que atua, pelo CNJ, como gestora do acordo de cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.
Uma segunda justificativa para a dispensa de emissão do selo é o fato de não haver custos na emissão da autorização, e o selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Os moradores do Distrito Federal se destacaram tendo a maior adesão proporcional à campanha: foram 10,18 registros a cada 100 mil habitantes, seguido por São Paulo com 5 doadores entre 100 mil. A média nacional também subiu e alcançou o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.
Aedo
O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.
O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado.
O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Fonte: Agência de notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Atuação de cartório foi crucial para operação contra suspeitos de fraudes em financiamentos agropecuários
18 de julho de 2024
Deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (16), a Operação Paper Land revelou a importância da...
Anoreg RS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 de julho de 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
17 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 de julho de 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 de julho de 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...