NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
13 DE AGOSTO DE 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Família
Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.
“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”
AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Direito civil – Sucessões
Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
20 de agosto de 2024
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
20 de agosto de 2024
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
19 de agosto de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...