NOTÍCIAS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 DE SETEMBRO DE 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a plataforma ICOM Libras
Desde agosto de 2021, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha disponibilizam o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
Para acesso ao serviço, cada cartório, por meio de um login e senha, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre o cliente deficiente auditivo e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento. Caso não possua ou tenha perdido o login e senha ao sistema, solicite por meio do e-mail contato@anoregrs.org.br.
Na prática, quando o cliente deficiente auditivo se dirigir ao cartório para atendimento, o colaborador irá acessar a central de tradução simultânea ICOM Libras por um computador com acesso à internet e vídeo. A outra possibilidade é o cliente deficiente auditivo acessar com o próprio celular, apontando a câmera para o QR code disponível no cartaz afixado na serventia, e iniciar o atendimento por videochamada, que será intermediado por um intérprete de Libras disponível de forma remota.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
16 de setembro de 2024
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
13 de setembro de 2024
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 de setembro de 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
Anoreg RS
Com webinário em SP e mutirão no MT, Ação Nacional de Identificação Civil avança no país
13 de setembro de 2024
As mesas com computadores estão alinhadas, lado a lado. Em cada uma delas há uma câmera fotográfica,...
Anoreg RS
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
13 de setembro de 2024
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...