NOTÍCIAS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
Violações
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 de setembro de 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...
Anoreg RS
Setembro Azul – Mês do Surdo
04 de setembro de 2024
Fonte: ICOM
Anoreg RS
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
04 de setembro de 2024
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...
Anoreg RS
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
04 de setembro de 2024
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do...
Anoreg RS
Novo corregedor nacional destaca meio ambiente como prioridade da Justiça
04 de setembro de 2024
Nesta terça-feira (3/9), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campbell Marques tomou posse como...