NOTÍCIAS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
Violações
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Nulidades do Inventário e Partilha
Dívidas do Espólio
03 de novembro de 2023
Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos,...
Usucapião
usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais-por-amadeu-mendonca
17 de julho de 2023
Usucapião
usucapiao-extraordinaria-e-citacao-do-proprietario-falecido-como-proceder Por Ameur Hudson Amancio Pinto
17 de julho de 2023
FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
13 de julho de 2023
Resumo da notícia
Anoreg RS
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
27 de novembro de 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...