NOTÍCIAS
XIV Prêmio Conciliar é Legal: prazo para inscrições é ampliado até 13/10
04 DE OUTUBRO DE 2023
As iniciativas bem-sucedidas e replicáveis de utilização da conciliação e da mediação para a solução de conflitos, que aprimoram e dão maior eficiência do Poder Judiciário, podem ser inscritas até o dia 13 de outubro no XIV Prêmio Conciliar É Legal. Nesta edição, serão contempladas cinco categorias temáticas: Soluções Fundiárias e de Moradia; Superendividamento; Recuperação Empresarial; Educação; e Mundo do Trabalho.
Podem disputar o prêmio integrantes da magistratura, servidores e servidoras da Justiça, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas. O anúncio dos vencedores está previsto para fevereiro e a solenidade de premiação deve ocorrer em março de 2024, durante sessão plenária do Conselho.
Na modalidade Produtividade, o Conciliar É Legal destacará os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem melhores índices na composição de conflitos. O XIV Prêmio Conciliar É Legal está sob a coordenação da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, presidida pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim.
A primeira edição do Prêmio Conciliar É Legal foi realizada pelo CNJ em 2010, ano em que foi instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, pela Resolução CNJ 125/2010. O objetivo da política é assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, incluindo os métodos da conciliação e da mediação para a pacificação social.
Agência CNJ de Notícias
The post XIV Prêmio Conciliar é Legal: prazo para inscrições é ampliado até 13/10 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
15 de setembro de 2023
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas.
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório – por Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda
15 de setembro de 2023
O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
15 de setembro de 2023
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
15 de setembro de 2023
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
15 de setembro de 2023
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.