NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 de setembro de 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação.
Portal CNJ
Garantia de acesso à Justiça para a população em situação de rua é tema do Propagar
13 de setembro de 2023
O processo que resultou na construção de novos protocolos para atendimento da população em situação de rua...
Portal CNJ
Em 2022, produtividade da força de trabalho da Justiça registra mais de 10% de crescimento
13 de setembro de 2023
A produtividade do Judiciário variou positivamente em 2022, segundo dados do Relatório Justiça em Números de...
Portal CNJ
4.º Fonape começa hoje com discussões sobre alternativas penais e políticas sobre drogas
13 de setembro de 2023
Com a participação da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, tem início na noite...
Portal CNJ
Familiares de presos e organizações debatem desafios da execução penal com CNJ
13 de setembro de 2023
Integrantes de coletivos que acompanham a situação do sistema prisional no país trataram na tarde desta...