NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça eleitoral realiza 285 atendimentos no Cuca Jangurussu (CE)
19 de setembro de 2023
Durante o atendimento itinerante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no Cuca Jangurussu, 285...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho do Ceará prevê 500 acordos na Semana da Execução Trabalhista
19 de setembro de 2023
A 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista foi aberta na segunda-feira (18/9), na Secretaria de Execuções...
Portal CNJ
Remição pela leitura abre oportunidades para recuperandas em Mato Grosso
19 de setembro de 2023
Visando ampliar as oportunidades para que as pessoas privadas de liberdade sigam um novo caminho de vida, longe do...
Portal CNJ
Seminário do CNJ discute sobre execução de ações judiciais para cobrança de impostos
19 de setembro de 2023
Profissionais do direito terão a oportunidade, nesta quinta-feira (21/9), de participar de evento que busca o...
Portal CNJ
Fonape: acordo de não persecução penal e existência dos serviços abrem terceiro dia
18 de setembro de 2023
Debates sobre os acordos de não persecução penal, os desafios para sustentabilidade dos serviços de alternativas...