NOTÍCIAS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 DE AGOSTO DE 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Inspeção ordinária da Corregedoria Nacional chega à Justiça gaúcha
12 de setembro de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou da solenidade de abertura da inspeção...
Portal CNJ
Corregedoria da Bahia promove primeira oficina literária em uma unidade prisional
12 de setembro de 2023
Trabalhar a dignidade humana, buscar a ressignificação pessoal de cada um e ouvir a todos. Esses foram e são os...
Portal CNJ
Núcleo 4.0 da Justiça mineira realiza primeiro mutirão de conciliação em Brumadinho
12 de setembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, até sexta-feira (15/9), em Brumadinho, na Região...
Portal CNJ
Projeto da Justiça goiana prevê julgar processos de violência doméstica em até um ano
12 de setembro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, lançou, nessa...
Portal CNJ
Justiça do Piauí emite mais de 2 mil registros de imóveis no 1º mês do Programa Regularizar
12 de setembro de 2023
Mais de 2 mil pessoas beneficiadas com registros de imóveis em quatro cidades do estado. Este é o saldo dos...