NOTÍCIAS
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
31 DE OUTUBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 11.892 processos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média...
Portal CNJ
Tribunais Superiores promovem 1.ª Jornada Justiça e Equidade Racial a partir de segunda (13/11)
10 de novembro de 2023
A diversidade de temas abordados por lideranças negras de variados setores está entre os diferenciais da 1.ª...
Portal CNJ
Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça discute implementação do juiz de garantias
09 de novembro de 2023
Nesta quinta feira (9/11), o segundo dia do “VIII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do...
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Paraná promove “Semana Acessível: sentindo na pele”
09 de novembro de 2023
Nos dias 24, 25 e 26 de outubro, a Comissão Permanente de Acessibilidade de Inclusão (CPAIN) do Tribunal Regional...
Portal CNJ
Eleições 2024: mais de 100 mil urnas eletrônicas modelo 2022 já foram produzidas
09 de novembro de 2023
O ritmo de produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022) segue acelerado. No último sábado (4/11), foi...