NOTÍCIAS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 DE NOVEMBRO DE 2023
Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.
A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princípio da congruência, o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citra, ultra ou extra petita.
No caso em análise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.
Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável
Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituírem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação “não foi formulada com intuito restritivo”, tanto que houve clara referência na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, “o que abrange bens cuja existência era até então desconhecida”.
Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.
“Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercício do contraditório”, concluiu a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Campinas promove debate sobre escuta qualificada de vítimas de tráfico de pessoas
17 de outubro de 2023
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu, na última semana, a Oficina...
Portal CNJ
Na Bahia, tribunal promove curso “Aprofundamento em círculos restaurativos”
17 de outubro de 2023
Com enfoque voltado ao trauma e à resiliência, o Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2) do Tribunal...
Portal CNJ
Desembargador gaúcho responderá a PAD por acusação de violência doméstica
17 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD)...
Portal CNJ
Curso sobre nova Plataforma Socioeducativa (PSE) começa nesta terça (17/10), em Pau dos Ferros e Caicó
17 de outubro de 2023
O TJRN e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) confirmaram, para esta terça-feira, 17/10, o...
Portal CNJ
Tocantins tem 154 eleitores cadastrados com nome social
17 de outubro de 2023
Dados da Justiça Eleitoral apontam que o Estado do Tocantins tem 154 eleitoras e eleitores registrados no cadastro...