NOTÍCIAS
Nome social no Título de Eleitor é reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais
24 DE JULHO DE 2023
Em 22 de março de 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social pelo qual são conhecidas. É um serviço rápido, simples e que pode ser feito remotamente, de acordo com as informações prestadas pela própria eleitora ou eleitor.
Desde a publicação da Portaria Conjunta nº 1, em 17 de abril de 2018, que regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, muita coisa mudou. Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral.
Nas Eleições Gerais de 2022, a busca pela incorporação do nome social no título eleitoral disparou. No total, 37.646 pessoas incluíram a forma que preferem ser chamadas no documento. O índice representa um aumento de 373,83% em relação a 2018, quando a medida foi instituída pela Corte Eleitoral.
É o caso do produtor cultural transexual Lino Calixto, que vive no Pará. Nas últimas eleições, realizadas nos dias 2 e 30 de outubro do ano passado, ele pôde exercer o direito de escolha de representantes da forma como é conhecido na comunidade.
Momento de acolhimento
Para o paraense, uma situação que poderia ser constrangedora – com a leitura do nome de batismo em voz alta pelo mesário – se transformou em uma oportunidade de respeito e acolhimento.
“Senti que era a primeira vez que eu estava votando de fato, enquanto eu mesmo, porque até então eu estava assumindo o meu papel de cidadão sem o meu nome real, sem me sentir eu mesmo. E aí, dessa vez, pude representar a mim mesmo”, observou.
Lino é um dos 919 eleitores com nome social que votam no Pará. Segundo o Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), a procura pelo serviço aumentou mais de 175% entre 2020 e 2022.
Confira a íntegra do relato do produtor cultural Lino Calixto
Celebração e respeito à diversidade
O respeito à diversidade e o direito ao pleno exercício da cidadania são valores defendidos pela Justiça Eleitoral, que promove em todo o país campanhas de conscientização sobre a importância do uso pelo nome social para essa parcela da sociedade. No dia 18 de julho deste ano, o TRE-PA lançou a ação “Diversidade e Respeito”, que visa ressaltar a relevância do serviço de autoidentificação.
A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Assessoria de Comunicação da corte regional e as Comissões de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito das sedes das zonas eleitorais. Um vídeo com o depoimento de Lino Calixto é o carro-chefe do projeto.
Em Mato Grosso, no Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia, comemorado em 17 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) também aderiu ao movimento e ressaltou as conquistas alcançadas na luta contra a discriminação de lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexo (LGBTI) ao redor do mundo.
Como incluir nome social no título
É possível solicitar a inclusão a qualquer momento desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral que ocorre 150 dias antes de cada eleitoral.
Para fazer o requerimento, acesse a aba Autoatendimento do Eleitor, na página principal do Portal do TSE, e clicar em “Inclua seu nome social”. Depois disso, basta preencher os campos com as informações e os documentos necessários. Concluída a solicitação, é aguardar a análise da Justiça Eleitoral.
É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração do eleitor ou eleitora é suficiente para dar andamento ao processo.
Fonte: TSE
The post Nome social no Título de Eleitor é reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
28 de agosto de 2023
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira...
Anoreg RS
Artigo – A mediação de conflitos e a sua aplicabilidade ao direito sucessório como garantia eficaz e célere a resolução dos conflitos pós morte
28 de agosto de 2023
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Anoreg RS
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
28 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...
Portal CNJ
Semana Solo Seguro entrega 184 títulos de terra em Altamira
28 de agosto de 2023
Cento e oitenta e quatro famílias de Altamira receberam títulos de propriedades de terra registrados, no Cartório...
Portal CNJ
Mais de 200 famílias de Porto Grande e Tartarugalzinho recebem títulos de propriedade
28 de agosto de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizará, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, a entrega de títulos...