NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
15 DE SETEMBRO DE 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
Professores da educação indígena são treinados pela Justiça Eleitoral amapaense
19 de outubro de 2023
As equipes do TRE Amapá se deslocaram para a aldeia Aramirã onde acontece, de 16 a 21 de outubro, o projeto...
Portal CNJ
Observatório de Causas de Grande Repercussão realiza reunião sob nova gestão do CNJ
19 de outubro de 2023
O Observatório de Causas de Grande Repercussão, formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região promove Mutirão PopRuaJud em Santo André (SP)
19 de outubro de 2023
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio...
Portal CNJ
Grupo de trabalho se reúne para discutir implementação da Política Antimanicomial no DF
19 de outubro de 2023
Na tarde de quarta-feira (18/10), a Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Supervisora do Grupo de...
Portal CNJ
Justiça Restaurativa contribui para melhorar convivência nas organizações
19 de outubro de 2023
A Justiça Restaurativa propõe, entre muitas mudanças, a expansão da escuta do outro, fortalecendo as relações...