NOTÍCIAS
TJ/PR limita curatela de mulher com demência a atos patrimoniais e negociais
20 DE JULHO DE 2026
Decisão destaca que a curatela é medida excepcional, deve preservar os direitos existenciais e exige aval judicial para a venda de bens e a quitação de dívidas.
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que restringiu aos atos patrimoniais e negociais os poderes do marido nomeado curador da esposa, diagnosticada com demência frontotemporal grave e irreversível. O colegiado também preservou a exigência de autorização judicial para a venda de bens e a quitação de dívidas.
Por unanimidade, a turma entendeu que a gravidade da enfermidade justifica a proteção jurídica, mas não autoriza a supressão dos direitos existenciais da pessoa curatelada. Para o Tribunal, a fiscalização judicial sobre atos de disposição patrimonial constitui mecanismo de proteção, e não mero entrave burocrático.
“A gravidade da enfermidade, embora justifique a proteção jurídica, não autoriza a supressão total da personalidade jurídica ou a imposição de curatela irrestrita, inexistindo amparo legal para a figura da “curatela plena” no ordenamento vigente.”
Entenda o caso
O marido ajuizou ação de interdição sob o argumento de que a esposa foi diagnosticada com demência frontotemporal, doença neurodegenerativa irreversível e progressiva. Segundo afirmou, o quadro comprometeu gravemente as funções cognitivas da mulher e retirou sua capacidade de manifestar a vontade de forma consciente e administrar os próprios interesses.
Laudos médicos confirmaram a gravidade e a irreversibilidade da condição. Em audiência, o juízo também constatou dificuldades de comunicação e ausência de discernimento para que a mulher respondesse a perguntas básicas sobre a vida cotidiana.
A sentença reconheceu a incapacidade relativa da mulher, nomeou o marido como curador definitivo e limitou a curatela aos atos patrimoniais e negociais. Também proibiu a alienação de bens e a quitação de dívidas sem autorização judicial.
No recurso, o marido alegou que os limites seriam insuficientes diante da severidade da doença e pediu a curatela plena, com poderes para representar a esposa em todos os atos da vida civil. Sustentou, ainda, que a exigência de autorização judicial para atos patrimoniais relevantes criaria entraves burocráticos à administração dos bens e ao bem-estar da curatelada.
A Defensoria Pública do Paraná, na condição de curadora especial da mulher, defendeu a manutenção da sentença. Argumentou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência impede a imposição de curatela irrestrita e determina a preservação da autonomia existencial sempre que possível. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo desprovimento do recurso.
Gravidade da doença não autoriza curatela irrestrita
A relatora, desembargadora substituta Sandra Regina Bittencourt Simões, explicou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o regime das incapacidades ao adotar um modelo baseado na dignidade e na promoção da autonomia.
Segundo a magistrada, a deficiência não afeta, como regra, a plena capacidade civil. A curatela é medida extraordinária, deve ser proporcional às necessidades de cada caso e se limitar aos atos patrimoniais e negociais, sem alcançar direitos personalíssimos relacionados, por exemplo, ao próprio corpo, à saúde, à privacidade, ao trabalho e ao voto.
Embora as provas tenham demonstrado comprometimento cognitivo grave, irreversível e progressivo, a relatora concluiu que a enfermidade não autoriza a supressão total da personalidade jurídica.
“A gravidade da enfermidade não funciona como um salvo-conduto para a supressão total da personalidade jurídica. O legislador, ao editar a Lei 13.146/15, optou deliberadamente por um sistema de intervenção mínima, no qual a curatela deve ser moldada às necessidades específicas do indivíduo, sem jamais alcançar direitos de cunho eminentemente existencial.”
Nesse sentido, destacou que não há amparo legal para a chamada “curatela plena”, pois a intervenção deve ser moldada às necessidades específicas da pessoa. No caso, a administração de benefícios previdenciários, rendas e patrimônio por meio da curatela limitada foi considerada suficiente para assegurar a subsistência da mulher sem extinguir seus direitos existenciais.
A restrição, acrescentou, resguarda a dignidade da pessoa curatelada e evita o retorno ao modelo de “morte civil” que a legislação atual procurou eliminar.
Quanto à autorização judicial para vender bens ou quitar dívidas, a magistrada afirmou que a exigência permite verificar previamente a necessidade e a vantagem do ato para a curatelada, reduzindo o risco de dilapidação patrimonial.
“A exigência de alvará judicial, longe de constituir mera burocracia ou entrave administrativo, como sustenta o apelante em suas razões recursais, atua como um mecanismo de segurança jurídica.”
Assim, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença, inclusive a obrigação de submeter ao Judiciário os atos que ultrapassem a administração ordinária do patrimônio.
Fonte: Migalhas
The post TJ/PR limita curatela de mulher com demência a atos patrimoniais e negociais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
ONR oficializa Comissão Eleitoral e abre período das Eleições 2026
17 de julho de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) comunica que, em conformidade com as...
Anoreg RS
Provimento Nº 240/CNJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção
17 de julho de 2026
Anoreg RS
ONR disponibiliza módulo para acompanhamento de Reurb
17 de julho de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) acaba de disponibilizar aos cartórios de...
Anoreg RS
Entenda como funcionam as auditorias do PQTA 2026
17 de julho de 2026
Conduzidas pelas APCER Brasil, avaliações seguem critérios técnicos previstos no regulamento e reconhecem as...
Anoreg RS
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: perdeu o 1º lote de inscrições com valores especiais?
17 de julho de 2026
Se você perdeu o prazo para se inscrever no LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil com os...