NOTÍCIAS
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
24 DE JUNHO DE 2026
PROVIMENTO Nº 26/2026-CGJ
Expediente SEI nº. 8.2026.0010/000900-8
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
P R O V Ê:
Art. 1º – Fica incluído o art. 532-A na Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:
“Art. 532-A – Quando do processamento de interdição, os Juízes de Direito deverão acessar a CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, bem como de registros de indexação a elas referentes, devendo o resultado da pesquisa ser juntado aos autos.
Parágrafo único – A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada ou seu procurador do dever de informar ao juízo a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela lavradas anteriormente à vigência deste Provimento, caso ainda não tenha sido providenciada a adequação do cadastro na forma do art. 110-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).”
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma
06 de julho de 2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões...
Anoreg RS
INR: Entrevista – Rogério Portugal Bacellar
06 de julho de 2026
O nome por trás da estrutura que moldou o extrajudicial no Brasil. Fundador e idealizador da CNR, ENNOR, RARES e do...
Anoreg RS
Brasil apresenta modelo exclusivo de implementação de IA para a América Latina e Caribe durante reunião do Comitê Executivo do CLARCIEV
06 de julho de 2026
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), representado por seu presidente, Luis Carlos...
Anoreg RS
Maceió sediará 98º ENCOGE e 10ª Reunião FFN
06 de julho de 2026
O 98º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e a 10ª Reunião do Fórum Fundiário...
Anoreg RS
ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026
03 de julho de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao...