NOTÍCIAS
Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança
16 DE MARçO DE 2026
Ainda que uma procuração dê plenos poderes a um cônjuge, a fiança ainda é uma manifestação personalíssima da vontade e deve ser feita pessoalmente. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula a execução contra a dona de um imóvel e seu marido.
A mulher deu uma procuração a seu marido e ele registrou um imóvel dela como garantia de fiança em diversos negócios. Isso resultou em um processo de execução, julgado favorável ao credor em primeiro grau. A mulher recorreu de uma decisão que julgou improcedentes seus embargos de declaração, dizendo que não anuiu com o contrato de compra e venda que resultou na execução de um imóvel rural em seu nome.
Ela disse que não outorgou poderes ao seu cônjuge para representá-la em negócios jurídicos dessa natureza. Disse, ainda, que a procuração que o marido tinha, de 2013, destinava-se exclusivamente à movimentação bancária e atos ordinários, não abrangendo a prestação de fiança, tampouco a anuência em contrato imobiliário de alto valor.
Dessa forma, ela defendeu que a fiança é nula, já que ela não a permitiu. Além disso, ela justificou que o negócio envolvia promessa de compra e venda de imóveis avaliados em cerca de R$ 315 milhões, valor considerado completamente incompatível com a realidade econômica dos envolvidos, e que o marido teria assumido uma dívida de R$ 31 milhões a título de multa contratual, sem financiamento, sem justificativa econômica e sem nunca ter tomado posse dos imóveis.
A empresa embargada contestou, dizendo que a procuração pública conferia ao marido amplos poderes, inclusive para prometer comprar, comprar ou vender quaisquer imóveis em todo o território nacional.
Na análise do relator, Carlos Ortiz Gomes, o alcance dos poderes da procuração não se estende à prestação de fiança ou anuência conjugal. O texto da procuração restringe as operações a contratos ligados ao sistema financeiro.
“O contrato de promessa de compra e venda em referência não se trata de operação ligada ao sistema financeiro, tampouco de financiamento imobiliário, não se inserindo, ainda, no conjunto de atos ordinários de administração, mas sim na esfera de atos de disposição patrimonial, exigindo, portanto, poderes específicos e individualizados. Assim, qualquer extrapolação do mandato além do que foi claramente conferido importa em nulidade do ato praticado pelo mandatário, à luz do artigo 662 do Código Civil”, escreveu o magistrado.
Ainda que a procuração conferisse amplos poderes, o que não ocorre, não seria permitida a anuência conjugal em nome do outro cônjuge quanto à fiança, “pois tal anuência constitui manifestação direta e pessoal de vontade, insuscetível de delegação”, diz o relator.
Ele julgou o pedido procedente, declarou nula a fiança e extinta a execução em nome do cônjuge da mulher. O colegiado o acompanhou em unanimidade.
Fonte: Conjur
The post Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital
30 de março de 2026
Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais,...
Anoreg RS
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
30 de março de 2026
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...
Anoreg RS
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
30 de março de 2026
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de...
Anoreg RS
Digitalização dos cartórios redefine rotinas e traz novos desafios para a gestão de equipes
30 de março de 2026
Avanço dos atos eletrônicos e da digitalização dos registros exige reorganização de processos, capacitação...
Anoreg RS
Lideranças debatem o futuro do Registro de Imóveis brasileiro
30 de março de 2026
5ª Reunião de Alinhamento Institucional reuniu representantes das entidades nacionais e estaduais de todo o...