NOTÍCIAS
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
20 DE ABRIL DE 2026
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Agência Senado
The post Lei define regras para a guarda compartilhada de pets first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Nulidades do Inventário e Partilha
Dívidas do Espólio
03 de novembro de 2023
Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos,...
Usucapião
usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais-por-amadeu-mendonca
17 de julho de 2023
Usucapião
usucapiao-extraordinaria-e-citacao-do-proprietario-falecido-como-proceder Por Ameur Hudson Amancio Pinto
17 de julho de 2023
FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
13 de julho de 2023
Resumo da notícia
Anoreg RS
Registre-se! Semana de mutirão é concluída com ação em comunidades indígenas
20 de abril de 2026
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário - Registre-se! foi encerrada nesta sexta-feira (17/4)...