NOTÍCIAS
Dívidas do Espólio
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte.
De acordo com o processo, um homem protocolizou habilitação de crédito de R$ 177 mil no inventário, alegando que ao pagar, na condição de avalista, um débito em execução, se sub-rogou nos direitos do banco credor perante os demais executados – o falecido e um de seus filhos, além de uma empresa –, os quais seriam os reais contraentes da dívida.
O juízo de primeiro grau converteu a habilitação de crédito em ação de cobrança e determinou a reserva de bens do espólio em valor suficiente para garantir a dívida. Além disso, anulou, de ofício, o inventário administrativo, por entender que os herdeiros tentaram fraudar a lei, eximindo-se do pagamento das obrigações do espólio. Por último, condenou a inventariante e os demais herdeiros ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A inventariante e os herdeiros interpuseram apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
"Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos, bem como o juiz, causando tumulto processual no incidente de habilitação de crédito, resta configurada a litigância de má-fé."
Outras Notícias
Anoreg RS
CCJ do Senado vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana
08 de julho de 2026
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as...
Anoreg RS
Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida
08 de julho de 2026
É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros...
Anoreg RS
ANOREG/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
08 de julho de 2026
A ANOREG/BR disponibiliza versão atualizada da edição 2025 do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral....
Anoreg RS
Portaria CN-CNJ n. 49/2026 aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
08 de julho de 2026
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição...
Anoreg RS
ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ)
08 de julho de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe...