NOTÍCIAS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 DE JULHO DE 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando municípios que irão receber unidades notariais ou registrais para facilitar o atendimento das demandas das comunidades”. A manifestação foi do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, a respeito do PL 316/2023. A iniciativa cria e reorganiza os serviços notarias e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
Conforme o Presidente Alberto, a medida também irá reforçar a segurança jurídica nos municípios e demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Logo após o acompanhamento da votação no Legislativo, os integrantes do Conselho de Relações Institucionais, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, visitaram o Presidente Alberto, no Palácio da Justiça, para a comunicação acerca da matéria apreciada pelos parlamentares.
“Foi mais uma vitória da população gaúcha, principalmente nestes 34 municípios que foram contemplados com cartórios de registros e tabelionatos. Nosso Conselho agradece aos Deputados Estaduais que compreenderam a importância da nossa iniciativa e aprovaram o projeto por unanimidade”, disse o Desembargador Cairo. Ele explicou que a aprovação resultará no atendimento de diversas comunidades que esperam por uma nova serventia ou pela melhoria dos serviços já existentes.
O projeto aprovado não trará ônus para o Poder Judiciário Gaúcho, pois, conforme a Lei Federal 8.935/94, a administração dos serviços notariais e registrais é de responsabilidade exclusiva dos notários e registradores.
Também acompanharam a votação na Assembleia e participaram da visita ao Presidente Alberto o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, o Assessor Especial da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros, a integrante da Assessoria de Relações Institucionais, Isabel Christina Robinson Visalli e da Assessoria de Assuntos Estratégicos, Saulo Debacco Loureiro.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 de novembro de 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
27 de novembro de 2024
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 de novembro de 2024
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
26 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...