NOTÍCIAS
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Novo entendimento ratificou suspensão anunciada pelo órgão em outubro do ano passado
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de imóvel a token de blockchain, a Justiça Federal da 1ª Região tornou nula a possibilidade em julgamento de ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), cuja decisão foi expedida nesta quinta-feira (19).
Antes disso, em janeiro, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo havia acatado solicitação dos registradores imobiliários e vedado o procedimento. Na época, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e diretor executivo do ONR Flaviano Galhardo afirmou que “o token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel”. E acrescentou: “O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade”.
Conforme a sentença mais recente, proferida pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, “a Resolução excedeu seu campo regulamentar; afrontou competência privativa da União; contribuiu para grave insegurança jurídica, ao criar um ‘sistema paralelo’ de registros e transações de imóveis, além de invadir a esfera de competência regulamentar do CNJ (Leis nº 13.456/2017 e 14.382/2022).” Ainda de acordo com o magistrado, “nenhum argumento foi apresentado pela parte ré capaz de alterar as conclusões do juízo”.
Regramento específico
Em setembro, o ONR deu entrada em um pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja criado um regramento específico para tokens, o que ainda é aguardado pelos registradores de imóveis. O atraso é explicado pelo fato de o tema ser complexo e demandar estudos aprofundados.
A tokenização de imóveis foi tema do último episódio da temporada 2025 do RIBCast. Para assistir, clique aqui.
Fonte: RIB
The post Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
11 de março de 2026
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...
Anoreg RS
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
11 de março de 2026
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana. Para a 3ª turma do STJ,...
Anoreg RS
CPR e industrialização impulsionam o crédito rural
11 de março de 2026
Informação foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O Boletim de Crédito Rural, divulgado...
Anoreg RS
Provimento n° 216 do CNJ prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural
11 de março de 2026
PROVIMENTO N. 216, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e...
Anoreg RS
Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens
11 de março de 2026
PROVIMENTO N. 217, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...