NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
12 DE MARçO DE 2026
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN 13/1/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Destaque
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em definir se a doação de bem imóvel particular, realizada por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens, exige outorga uxória como requisito de validade, ainda que o bem não integre a meação e não haja comprovação de prejuízo ao outro cônjuge. No caso, os imóveis foram adquiridos antes do casamento e doados durante a união.
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico. Trata-se de regra protetiva da família e dos bens integrantes do patrimônio imobiliário dos cônjuges.
A doutrina leciona: “Mesmo que o bem a ser doado não integre o patrimônio comum do casal, exige-se a anuência expressa do outro, na medida em que os frutos de bens particulares entram na comunhão de bens (total ou parcial) e na participação final nos aquestos. Por isso, ainda que se trate de doação de bem particular, é necessária a outorga do consorte”.
Assim, no regime de comunhão parcial de bens, há necessidade de vênia conjugal, mesmo em se tratando de bem imóvel particular de um dos cônjuges (inciso I do art. 1.647 do CC). Diversamente, no caso de doação de bens móveis, o consentimento do outro cônjuge somente é exigido caso se cuide de bem comum, ou dos que possam vir a integrar futura meação (inciso IV do art. 1.647 do CC).
Dessa forma, somente cabe perquirir a respeito de eventual prejuízo à meação no caso de bens móveis comuns do casal. Na hipótese de bem imóvel, a regra é a do inciso I do art. 1.647 do Código Civil e, portanto, a invalidade decorre de expressa disposição legal.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
11 de março de 2026
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...
Anoreg RS
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
11 de março de 2026
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana. Para a 3ª turma do STJ,...
Anoreg RS
CPR e industrialização impulsionam o crédito rural
11 de março de 2026
Informação foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O Boletim de Crédito Rural, divulgado...
Anoreg RS
Provimento n° 216 do CNJ prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural
11 de março de 2026
PROVIMENTO N. 216, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e...
Anoreg RS
Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens
11 de março de 2026
PROVIMENTO N. 217, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...