NOTÍCIAS
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
17 DE NOVEMBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 74/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/000696-7
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro
PROVÊ:
Art. 1º – Introduz o art. 14-A à Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
Art. 14-A – Os Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social que requererem aposentadoria utilizando tempo de contribuição prestado na qualidade de titular de delegação comunicarão o fato à Direção do Foro no prazo de até 05 (cinco) dias após o protocolo do pedido junto ao INSS, apresentando:
I – as certidões negativas da Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União);
II – o comprovante de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pelo CPF do delegatário e pelo CNPJ da serventia;
III – os comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária da serventia.
- 1º – Enquanto pendente de análise o requerimento administrativo junto ao INSS, o Delegatário permanecerá regularmente no exercício da titularidade da serventia.
- 2º – Concedida a aposentadoria pelo INSS e utilizado tempo de contribuição relativo à
delegação, o Delegatário comunicará o fato à Direção do Foro em até 24 (vinte e quatro) horas,
apresentando cópia do extrato de concessão do benefício e o comprovante de aviso prévio dado a todos os prepostos.
- 3º – A Direção do Foro, tão logo comunicada da concessão da aposentadoria, instaurará
expediente específico no SEI pela Direção do Foro a que pertencer a serventia extrajudicial, e
adotará as seguintes providências:
I – designar Interino para a serventia notarial e registral; e
II – remeter o expediente para a Corregedoria-Geral da Justiça, para (i.) ciência da aposentadoria e da documentação apresentada, (ii.) análise da portaria de designação de Interino e (iii.) anotação da vacância, assim considerada como o dia de início da interinidade.
- 4º – A Corregedoria-Geral da Justiça, após as providências do item anterior, deverá remeter o
expediente à Direção de Gestão de Pessoas para fins de elaboração do Boletim de Extinção da
Delegação e outras providências, incluindo a remessa à Presidência para declaração da extinção da delegação e publicação do Boletim.
Art.2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Sistema Justiça Aberta ficará indisponível durante a migração da plataforma
03 de março de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a migração do Sistema Justiça Aberta para sua nova versão teve...
Anoreg RS
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
03 de março de 2026
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...
Anoreg RS
Comunidade Quilombola de Lagoão receberá mutirão de Regularização Documental nesta quarta-feira
03 de março de 2026
Nesta quarta-feira (04/03), a Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região...
Anoreg RS
Inscrições abertas para procedimento de heteroidentificação do 3º Exame Nacional dos Cartórios
03 de março de 2026
Estão abertas, de 02/03 até 24/03, as inscrições para o procedimento de heteroidentificação previsto no 3º...
Anoreg RS
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
03 de março de 2026
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...