NOTÍCIAS
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
20 DE OUTUBRO DE 2025
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu um processo do município de Goiânia contra uma incorporadora.
O município ajuizou a ação contra a empresa para cobrar IPTU atrasado de um imóvel que tinha sido vendido, mas estava financiado. A incorporadora alegou que não tinha legitimidade para responder pela cobrança, uma vez que o bem estava em posse do comprador. Em primeiro grau, porém, esse argumento não foi aceito.
A empresa impetrou, então, um agravo de instrumento contra a decisão no TJ-GO, sustentando que o vendedor não tem responsabilidade pela dívida tributária do imóvel. O agravo foi rejeitado com o entendimento de que, se não há registro da venda em cartório, o vendedor, que ainda é o proprietário formal, mantém a responsabilidade sobre o IPTU.
A incorporadora recorreu novamente, agora interpondo embargos de declaração contra o acórdão. Ela alegou que o contrato firmado com o comprador tem uma natureza específica, que não impede a transferência de responsabilidade. Dessa vez, o colegiado concordou com as alegações da empresa.
De acordo com a Lei de Alienação Fiduciária (9.514/1997), cabe ao fiduciante (comprador ou devedor que está na posse do imóvel) a obrigação de arcar com o pagamento do IPTU. Além disso, o Tema 1.158 do Superior Tribunal de Justiça diz que o credor fiduciário (nesse caso, a empresa que vendeu o imóvel) não pode ser responsabilizado pelo tributo se não estiver em posse do bem. Assim, os desembargadores extinguiram o processo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa.
“Enquanto o devedor fiduciante estiver na posse do bem, e não incorrer em inadimplemento, que engendre a consolidado da propriedade em nome da credora fiduciária — nos moldes previstos no artigo 26 da Lei 9.514/1997 — o adquirente, na condição de possuidor, é o contribuinte do IPTU e o legitimado para figurar no polo passivo de eventual cobrança judicial ou extrajudicial desse tributo”, escreveu o relator do recurso, desembargador Ronnie Paes Sandre.
Os advogados Weverton Ayres, Darielle Gonsaga e Leonardo Honorato, integrantes da banca GMPR Advogados, representaram a empresa.
Clique aqui para ler o acórdão
EDcl no Ag 5498486-11.2025.8.09.0051
Fonte: Conjur
The post Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Casamento Coletivo em Porto Alegre atinge a marca de 500 uniões firmadas
24 de outubro de 2025
Com a vista privilegiada da Praça da Matriz, 13 casais se uniram em matrimônio na tarde desta quarta-feira...
Anoreg RS
GAZ – Inventário digital cresce 54% em cartórios gaúchos e retira mais de 125 mil de processos da Justiça
24 de outubro de 2025
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul cresceu 54% entre 2020 e 2024,...
Anoreg RS
Artigo – A Reurb-S na Bahia e o papel dos registradores de imóveis
24 de outubro de 2025
O artigo "A Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S) no Estado da Bahia: a atuação dos registradores de...
Anoreg RS
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E
24 de outubro de 2025
O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto...
Anoreg RS
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
24 de outubro de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...