NOTÍCIAS

Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 DE MAIO DE 2024


PROVIMENTO Nº 28/2024-CGJ

SEI 8.2024.0010/001356-8

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

Agenda 2030 da ONU – 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital, e

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ, que dispôs sobre a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, com a prorrogação dos prazos com vencimento nas referidas datas,

PROVÊ:

Art. 1º – Determinar a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios, com a postergação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único – A determinação de vedação ao atendimento presencial não alcança o plantão do Registro Civil de Pessoas Naturais e nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou Interino a integridade física dos prepostos e usuários.

Art. 2º- Em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, poderá o Delegatário ou Interino requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado.

  • 1º – Caberá ao Juiz Diretor do Foro, em entendendo viável a abertura da serventia, fundamentadamente, editar portaria e comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de aprovação.
  • 2º – Ainda que autorizado o atendimento ao público na forma do caput, os prazos permanecerão suspensos nos termos do artigo 1º deste provimento.

Art. 3º- A suspensão dos prazos determinada no art. 1º não se estende às prestações de contas:

I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);

II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e

III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR); Parágrafo único – Na hipótese de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 03 de maio de 2024.

DESª. FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.

Outras Notícias

Nulidades do Inventário e Partilha

Dívidas do Espólio
03 de novembro de 2023

Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos,...


Usucapião

usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais-por-amadeu-mendonca
17 de julho de 2023


Usucapião

usucapiao-extraordinaria-e-citacao-do-proprietario-falecido-como-proceder Por Ameur Hudson Amancio Pinto
17 de julho de 2023


FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

Adjudicação Compulsória Extrajudicial
13 de julho de 2023

Resumo da notícia


Portal CNJ

Ao apresentar ações da Corregedoria, ministro Salomão destaca eficiência do Judiciário
17 de maio de 2024

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o crescente aumento da eficiência do...


Portal CNJ

Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
17 de maio de 2024

A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos...


Anoreg RS

ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
17 de maio de 2024

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.


Portal CNJ

Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
17 de maio de 2024

As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu...


Portal CNJ

Tribunal do Tocantins leva serviços ao cidadão durante Feira Agrotecnológica da região Norte
17 de maio de 2024

Para estar mais perto do cidadão e cidadã, a Justiça do Tocantins participa pelo terceiro ano consecutivo da...


Portal CNJ

Registre-se: no Amapá, homem de 65 anos tira Certidão de Nascimento pela primeira vez
17 de maio de 2024

Raimundo Fonseca da Silva, agricultor, natural do estado do Pará, viveu sem documentação oficial por 65 anos –...

Atendimento por WhatsApp