NOTÍCIAS
Projeto criando serventias extrajudiciais em 34 municípios é sancionado pelo Governador
13 DE AGOSTO DE 2024
Foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado a Lei 16.166/2024, que sanciona o Projeto de Lei 316/23, de autoria do Poder Judiciário, que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios do Rio Grande do Sul. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 16 de julho, abrange os serviços notariais e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, destacou que a medida, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Governador do Estado, Eduardo Leite, não só reforça a segurança jurídica nos municípios, beneficiando a sociedade, como também demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
25 de março de 2025
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
25 de março de 2025
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
25 de março de 2025
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
25 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
24 de março de 2025
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...