NOTÍCIAS
Dívidas do Espólio
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte.
De acordo com o processo, um homem protocolizou habilitação de crédito de R$ 177 mil no inventário, alegando que ao pagar, na condição de avalista, um débito em execução, se sub-rogou nos direitos do banco credor perante os demais executados – o falecido e um de seus filhos, além de uma empresa –, os quais seriam os reais contraentes da dívida.
O juízo de primeiro grau converteu a habilitação de crédito em ação de cobrança e determinou a reserva de bens do espólio em valor suficiente para garantir a dívida. Além disso, anulou, de ofício, o inventário administrativo, por entender que os herdeiros tentaram fraudar a lei, eximindo-se do pagamento das obrigações do espólio. Por último, condenou a inventariante e os demais herdeiros ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A inventariante e os herdeiros interpuseram apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
"Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos, bem como o juiz, causando tumulto processual no incidente de habilitação de crédito, resta configurada a litigância de má-fé."
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião de 2026 para debater pautas estratégicas da categoria
26 de fevereiro de 2026
Em encontro virtual na manhã desta quarta-feira (25/02), dirigentes das entidades extrajudiciais gaúchas deram...
Anoreg RS
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
26 de fevereiro de 2026
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de...
Anoreg RS
Comissão Organizadora do XV Encontro Notarial e Registral do RS avança no planejamento do evento
25 de fevereiro de 2026
Reunião realizada nesta terça-feira (24/02) deu continuidade à definição de programação, inscrição e...
Anoreg RS
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
25 de fevereiro de 2026
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
25 de fevereiro de 2026
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...