NOTÍCIAS
Dívidas do Espólio
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte.
De acordo com o processo, um homem protocolizou habilitação de crédito de R$ 177 mil no inventário, alegando que ao pagar, na condição de avalista, um débito em execução, se sub-rogou nos direitos do banco credor perante os demais executados – o falecido e um de seus filhos, além de uma empresa –, os quais seriam os reais contraentes da dívida.
O juízo de primeiro grau converteu a habilitação de crédito em ação de cobrança e determinou a reserva de bens do espólio em valor suficiente para garantir a dívida. Além disso, anulou, de ofício, o inventário administrativo, por entender que os herdeiros tentaram fraudar a lei, eximindo-se do pagamento das obrigações do espólio. Por último, condenou a inventariante e os demais herdeiros ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A inventariante e os herdeiros interpuseram apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
"Tendo os herdeiros alterado a verdade dos fatos, induzindo em erro, o tabelião do cartório, no momento da realização da escritura pública de inventário e partilha, alegando que o espólio não possuía débitos, bem como o juiz, causando tumulto processual no incidente de habilitação de crédito, resta configurada a litigância de má-fé."
Outras Notícias
Anoreg RS
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
03 de março de 2026
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...
Anoreg RS
Comunidade Quilombola de Lagoão receberá mutirão de Regularização Documental nesta quarta-feira
03 de março de 2026
Nesta quarta-feira (04/03), a Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região...
Anoreg RS
Inscrições abertas para procedimento de heteroidentificação do 3º Exame Nacional dos Cartórios
03 de março de 2026
Estão abertas, de 02/03 até 24/03, as inscrições para o procedimento de heteroidentificação previsto no 3º...
Anoreg RS
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
03 de março de 2026
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
03 de março de 2026
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...